O Governo Brasileiro permite o comércio de todas as espécies com fins ornamentais, exceto as constantes em lista oficial de espécies ameaçadas de extinção. O comércio de espécies constantes nessas listas é, considerado pelo Governo do Brasil, crime ambiental.
Consulte a norma completa no link: INSERIR LINK COM NORMA.
DEFESOS
No período de reprodução dos peixes o Governo Federal proíbe a pesca, dessa forma não temos atualização de estoque nos seguintes períodos:
Bacia do Rio Paraná
Norma | Abrangência | Espécies Protegidas | Início | Fim |
IN Ibama nº25/2009 | Todos os estados | Todas as espécies | 01 Nov | 28 Fev |
Bacia do Rio Uruguai
Norma | Abrangência | Espécies Protegidas | Início | Fim |
IN Ibama nº193/2008 | Rio Grande do Sul (RS) e Santa Catarina (SC) | Todas as espécies | 01 Out | 28 Jan |
Bacia do Rio São Francisco
Norma | Abrangência | Espécies Protegidas | Início | Fim |
IN Ibama nº50/2007 | Lagoas marginais, todos os estados | Todas as espécies | 01 Nov | 30 Abr |
IN Ibama nº50/2007 | Rios e reservatórios, todos os estados | Todos | 01 Nov | 28 Fev |
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